segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Imóvel Na Planta - Restituição Parcial Das Parcelas Pagas

Todo investidor que pensa em comprar imóveis na planta para compor sua carteira de investimentos, ou mesmo, aquelas pessoas que desejam apenas comprar sua moradia, devem saber que, no caso de uma compra parcelada através da construtora, caso o comprador desista do negócio, as parcelas não serão devolvidas integralmente.


De acordo com o STJ - Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 543, publicada em 03/09/2015, ficou decidido que, no caso de rescisão do contrato de Promessa de Venda e Compra (imóvel na planta), onde o vendedor é Pessoa Jurídica (construtora ou incorporadora), o comprador não receberá de volta tudo o que pagou, caso tenha sido ele, o comprador, quem desistiu da compra.

Veja abaixo a íntegra da decisão:
Súmula 543 – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


Portanto, não importa se o comprador não teve capacidade de pagar as parcelas, ou se teve o financiamento negado pelo banco, ou mesmo se simplesmente não queria mais aquele imóvel. Se a rescisão acontecer por "culpa" do comprador, a devolução dos valores será parcial.

Por outro lado, se o desfazimento (isso mesmo, o termo jurídico está correto!) do contrato acontecer por causa da construtora, aí sim, a devolução deverá ser de 100% de tudo que foi pago até então.

Dessa forma, agora há mais um motivo para pensar bastante antes de iniciar um parcelamento de imóvel na planta.


fonte: Superior Tribunal de Justiça