terça-feira, 30 de outubro de 2012

Intervenção x Administração Temporária x Liquidação Extrajudicial

Para entender as diferenças podemos observar a situação dos bancos BVA e Cruzeiro do Sul. No primeiro, os clientes já poderão pedir resgate dos valores garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos - enquanto que no segundo ainda não.

Veja abaixo as diferentes situações:

Banco BVA S.A.

Teve decretada sua intervenção, com ela, o Banco Central nomeia o interventor, que assume a gestão direta da instituição, suspendendo as suas atividades normais e destituindo os respectivos dirigentes. A intervenção é uma medida administrativa de caráter cautelar que objetiva evitar o agravamento das irregularidades cometidas ou da situação de risco patrimonial capaz de prejudicar os seus credores. Tem duração limitada no tempo e poderá ser seguida da retomada das atividades normais da instituição, da decretação da sua liquidação extrajudicial ou da sua falência.

Os procedimentos já foram divulgados, os clientes segurados pelo FGC com créditos até 70 mil reais em depósitos de poupança, CDB, letras imobiliárias, etc já terão direito aos pagamentos.

Se você é credor do banco BVA, leia mais no site do próprio FGC - clique aqui.

Banco Cruzeiro do Sul S.A.

O Banco Central decretou Regime Especial de Administração Temporária (RAET) e em suas empresas controladas nomeando o  FGC  para executar a Administração Temporária.

O RAET é uma espécie de intervenção que não interrompe e nem suspende as atividades normais da empresa, sendo seu principal efeito a perda do mandato dos dirigentes da instituição e sua substituição por um conselho diretor nomeado pelo Banco Central, com amplos poderes de gestão. Também tem duração limitada no tempo e objetiva principalmente a adoção de medidas visando à retomada das atividades normais da instituição. Quando isso não é possível, pode vir a ser transformada em intervenção ou liquidação extrajudicial.

Ou seja, a decretação do RAET não provoca o vencimento antecipado de nenhuma operação ativa ou passiva de qualquer  uma das entidades. Igualmente não gera a ativação do mecanismo de proteção assegurado pelo FGC aos clientes.

O FGC informou que os pagamentos dependem do resultado do levantamento que será realizado pelo Liquidante e que todos os créditos enquadrados nas normas vigentes serão liquidados tão logo o levantamento seja concluído.

Os credores devem aguardar orientações do FGC quanto ao pagamento.

Se você é credor do banco Cruzeiro do Sul, leia mais no site do FCG na página em relação ao Cruzeiro do Sul - clique aqui.

Além dessas duas modalidades de atuação do Banco Central, ainda há a Liquidação Extrajudicial

A liquidação extrajudicial é medida mais grave e definitiva. Destina-se a promover a extinção da empresa quando ocorrerem indícios de insolvência irrecuperável ou quando cometidas infrações às normas que regulam a atividade da instituição. Objetiva promover a venda dos ativos existentes para pagamento dos credores, com devolução de eventual sobra aos controladores ou sua responsabilização pelo passivo a descoberto.

Fonte: Banco Central do Brasil

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