quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CDB - O Que É e Como Investir

O Certificado de Depósito Bancário, mais conhecido como CDB é um título emitido pelos bancos para captação de recursos financeiros.



Falando de forma simples, o CDB é um empréstimo que os bancos fazem, pegando dinheiro com você e lhe pagando juros por isso.


COMO FUNCIONA



Funciona de forma análoga ao tesouro direto, como apresentado aqui no Aprendiz do Mercado. Ou seja, para uma pessoa física ou jurídica que adquire este produto, ele funciona como um investimento em renda fixa.



Você vai até o seu banco fisicamente ou através do internet banking e verifica as condições ofertadas para os CDB's. Escolhida a opção de prazo e montante aplicado, pronto, você passa a possuir um CDB do seu banco.


RISCOS



O risco é diretamente proporcional ao banco escolhido, isto é, se investir em um CDB de um banco pequeno terá mais risco do que se investir em CDB de um banco grande e sólido.



Basicamente o risco se resume a: você empresta o dinheiro para o banco e se esse banco tiver decretada sua intervenção ou regime especial de administração temporária ou ainda sua liquidação extrajudicial, você terá dificuldades para reaver esse dinheiro, pelo menos até que a situação seja resolvida através do pagamento para os credores daquele banco (no caso de liquidação do banco) ou ativação do mecanismo de proteção do FGC - Fundo Garantidor de Crédito.



O maior problema é o tempo que leva até a situação se resolver. Ficar com um montante preso, dependendo de questões burocráticas por meses pode ser algo que cause um grande incômodo.




O QUE É FCG


O Fundo Garantidor de Crédito é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado criada pela resolução 2.211 do Conselho Monetário Nacional com objetivo de prestar garantia de créditos quando uma instituição financeira não pode pagar seus credores.


Atualmente, a garantia do FGC está em R$250.000,00 por CPF ou CNPJ, e isso por instituição. Desta forma, se você tiver até 250 mil reais em CDB's do seu banco, você pode ficar tranquilo que, mesmo se o seu banco "quebrar", você irá reaver seu capital através do FGC (ainda que possa levar alguns meses).



Para quem tem mais de 250 mil reais, é recomendável sacar o excedente e investir em CDB's de algum banco diferente do original. Já que o FGC lhe dá garantia por instituição. Então terá a proteção de 250 mil no banco A e da outra parte no Banco B (até 250 mil também).



Isso também vale para contas correntes e poupanças.


CDB PÓS-FIXADO ou PRÉ-FIXADO


Um CDB pré-fixado terá sua taxa de juros previamente definida na hora da aplicação, enquanto que o pós-fixado terá sua taxa definida por um percentual do CDI. 


Essa taxa também é definida no momento da aplicação, mas como o CDI é um índice/taxa publicada pela CETIP diariamente, não é possível ter total certeza de quanto será o rendimento final.



Mas isso não faz com que os "pré" sejam piores que os "pós". O CDI acompanha bem de perto a Selic que por sua vez, geralmente é maior quando a inflação está mais alta. Desta forma, seu CDB pós acompanhará (talvez não tão de perto) a inflação, fazendo com que pelo menos o poder de compra seja mantido no período.


APENAS UMA OPÇÃO DE INVESTIMENTO



Como várias outras formas de investir, o CDB é apenas mais um jeito de investir. Melhor, é apenas mais uma opção para entrar na sua carteira de investimentos, convivendo bem com a poupança e o tesouro direto.


TRIBUTAÇÃO - A MORDIDA DO LEÃO



O CDB possui a tributação padrão da renda fixa. Segue a tabela de IR regressivo, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a taxa de imposto de renda sobre os rendimentos, que deverá ser pago no momento do resgate


até 180 dias=22,5%, 181 a 360 dias=20%, de 361 a 720 dias = 17,5% e acima de 720 dias = 15%

Além do IR, há de se lembrar que resgates antes de completar 30 dias tem incidência de IOF sobre os rendimentos. Mais sobre IOF, consulte a página específica na Receita Federal.


CONCLUSÃO



Devido a tributação do IR e o rendimento próximo da Selic, o CDB não se mostra como "uma máquina de dinheiro". Isto acontece porque conseguir 100% do CDI, o investidor precisa fazer uma aplicação inicial muitas vezes acima de 100 mil reais em grandes bancos ou aceitar o risco de ir para bancos pequenos caso invista menos que isso.



Esse valor de 100 mil iniciais não é a realidade da grande maioria da população. Sendo assim, vamos considerar que o investidor conseguiu 90% do CDI em um banco grande e sólido.



Considerando a Selic atual de 9,5% a.a., e que o CDI tenha taxa igual. Teremos:



CDB escolhido = 90% do CDI

CDB escolhido = 90% de 9,5% a.a.
CDB escolhido = 0,90 * 9,5 = 8,55% a.a. de rendimento bruto


Deste rendimento, vamos descontar 15% (faixa mínima do IR), assim:



8,55% a.a. * 0,85 (desconto de 15%) = 7,26% a.a. de rendimento líquido



Como pudemos ver no artigo Taxa de Juros Mensal para Anual, 7,26% a.a. dá algo em torno de 0,6% a.a., praticamente a mesma da poupança.



Desta forma, o capital reservado para emergências não poderia ficar em CDB's pois se for necessário resgatar antes de 720 dias, esse produto até perderia para a poupança.



Mas, como tudo tem dois lados, aceitar um CDB do seu banco pode ser uma boa moeda de troca para conseguir desconto e até isenção de taxas bancárias e anuidades de cartões de crédito. 



Portanto, avalie, pesquise e procure benefícios. Não se esquecendo de diversificar sempre!


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